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Seus Direitos, Sua Voz: Garantias da Pessoa com Deficiência

Aqui você encontra informações essenciais sobre benefícios, garantias e leis que promovem inclusão e dignidade.

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Direitos da Pessoa com Deficiência

  • Direito à aposentadoria por invalidez.
  • Direito ao LOAS/BPC.
  • Direito de Acréscimo de 25% por incapacidade funcional  
  • Direito a prioridade em filas.
  • Direito ao uso de vagas preferenciais para a pessoa com deficiência.
  • Direito a meia entrada
  • Direito gratuito ao transporte municipal 
  • Direito ao uso gratuito do transporte rodoviário intermunicipal.
  • Direito ao uso gratuito de transporte interestadual.
  • Direito à compra de veículos com isenção de impostos
  • Direito de isenção de IPVA.
  • Direito de isenção de IPTU.

Direito à prioridade em filas

Pessoas idosas, deficientes ou gestantes

Ser idoso acima de 65 anos, gestante ou deficiente

A LEI Nº 8295, de 08 de julho de 1991, de Santa Catarina.

Faculdade Anhanguera
Contato: (xx) xxxxx-xxxx

Direito à meia-entrada

Estudantes; Jovens; Deficientes físicos e seu acompanhante e idosos.

Deficientes físicos e seu acompanhante: 

Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria. Para o acompanhante será exigido declaração da necessidade de acompanhamento pela pessoa com deficiência ou, na sua impossibilidade, pelo próprio acompanhante.

Base legal: Lei 12.933/2013

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Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Para pessoa já aposentada por invalidez e que depende de outra(s) pessoa(s) para realizar atividades da vida diária.

Ser aposentado por invalidez e que depender de outra(s) pessoa(s) para realizar atividades da vida diária (banho, alimentação e outros) 

Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%(vinte e cinco por cento).”

O Anexo I do Decreto 3.048/99, traz a relação de situações em que o aposentado por invalidez terá direito à majoração.

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BPC - Beneficio de Prestação Continuada

A pessoas maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade.

Para as pessoas maiores de 65 anos

Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que ¼ do salário mínimo e ser inscrito no Cadastro Único.

Para as pessoas com deficiência:

Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que ¼ do salário mínimo e ser inscrito no Cadastro Único. Esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, verificada através de avaliação médica e social no INSS.

Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (lei 8.742 de 7/12/1993), art. 20 e seguintes.

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BPC - Beneficio de Prestação Continuada

A pessoas maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade.

Para as pessoas maiores de 65 anos

Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que ¼ do salário mínimo e ser inscrito no Cadastro Único.

Para as pessoas com deficiência:

Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que ¼ do salário mínimo e ser inscrito no Cadastro Único. Esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, verificada através de avaliação médica e social no INSS.

Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (lei 8.742 de 7/12/1993), art. 20 e seguintes.

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