Seus Direitos, Sua Voz: Garantias da Pessoa com Deficiência
Aqui você encontra informações essenciais sobre benefícios, garantias e leis que promovem inclusão e dignidade.
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Direitos da Pessoa com Deficiência
- Direito à aposentadoria por invalidez.
- Direito ao LOAS/BPC.
- Direito de Acréscimo de 25% por incapacidade funcional
- Direito a prioridade em filas.
- Direito ao uso de vagas preferenciais para a pessoa com deficiência.
- Direito a meia entrada
- Direito gratuito ao transporte municipal
- Direito ao uso gratuito do transporte rodoviário intermunicipal.
- Direito ao uso gratuito de transporte interestadual.
- Direito à compra de veículos com isenção de impostos
- Direito de isenção de IPVA.
- Direito de isenção de IPTU.
Direito à prioridade em filas
Pessoas idosas, deficientes ou gestantes
Ser idoso acima de 65 anos, gestante ou deficiente
A LEI Nº 8295, de 08 de julho de 1991, de Santa Catarina.
Faculdade Anhanguera
Contato: (xx) xxxxx-xxxx
Direito à meia-entrada
Estudantes; Jovens; Deficientes físicos e seu acompanhante e idosos.
Deficientes físicos e seu acompanhante:
Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria. Para o acompanhante será exigido declaração da necessidade de acompanhamento pela pessoa com deficiência ou, na sua impossibilidade, pelo próprio acompanhante.
Base legal: Lei 12.933/2013
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Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Para pessoa já aposentada por invalidez e que depende de outra(s) pessoa(s) para realizar atividades da vida diária.
Ser aposentado por invalidez e que depender de outra(s) pessoa(s) para realizar atividades da vida diária (banho, alimentação e outros)
Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%(vinte e cinco por cento).”
O Anexo I do Decreto 3.048/99, traz a relação de situações em que o aposentado por invalidez terá direito à majoração.
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BPC - Beneficio de Prestação Continuada
A pessoas maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade.
Para as pessoas maiores de 65 anos
Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que ¼ do salário mínimo e ser inscrito no Cadastro Único.
Para as pessoas com deficiência:
Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que ¼ do salário mínimo e ser inscrito no Cadastro Único. Esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, verificada através de avaliação médica e social no INSS.
Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (lei 8.742 de 7/12/1993), art. 20 e seguintes.
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BPC - Beneficio de Prestação Continuada
A pessoas maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade.
Para as pessoas maiores de 65 anos
Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que ¼ do salário mínimo e ser inscrito no Cadastro Único.
Para as pessoas com deficiência:
Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que ¼ do salário mínimo e ser inscrito no Cadastro Único. Esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, verificada através de avaliação médica e social no INSS.
Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (lei 8.742 de 7/12/1993), art. 20 e seguintes.
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